Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.133/2014

Declara a regularização fundiária dos imóveis que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.133, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Declara a regularização fundiária dos imóveis que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais com base nos arts. 1º, 2º, inciso I, alínea " a", 4º, inciso I, 6º, incisos III e IV e 48,

§ 3º, da Lei nº 17.545 , de 11 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100045000149, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a regularização fundiária dos imóveis de propriedade do Estado de Goiás, relacionados no Anexo Único deste Decreto, situados no loteamento denominado Jardim das Aroeiras, na cidade de Goiânia-GO.

Art. 2º A regularização fundiária declarada no art. 1º dar-se-á por meio de doação individualizada, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 17.545 , de 11 de janeiro de 2012, aos beneficiários arrolados no Anexo Único deste Decreto, que atenderam às condições do art. 6º, incisos III e IV, da mesma Lei.

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Estado, com a interveniência da Agência Goiana de Habitação AGEHAB, autorizada a adotar as providências necessárias à lavratura das escrituras públicas de doação a serem firmadas pelos respectivos beneficiários.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-03-2014) Suplemento A N E X O Ú N I C O Relação de Imóveis e Beneficiários da Doação Jardim da Aroeiras/Goiânia Qtd. Beneficiários Qd. Lt. CPF: 1 Ulisses Calaça Borges Marizelia Pereira da Silva Calaça 1 7 380.561.351-20 280.201.381-53 2 Maria Gonçalves Gomes 1 14 242.365.861-34 3 Hilda dos Santos Ferreira João José Ferreira 1 19 292.407.431-20 469.924.301-06 4 Zenon Rodrigues da Fonseca Terezinha Tavares de Melo 3 7 336.192.711-00 486.470.551-87 5 Ana Maria Rodrigues Azevedo de Mello 3 17 418.567.911-49 6 Walter Souza Lobo Primo Laurinda Canuto Lobo 5 10 455.956.231-87 032.734.841-01 7 Mirian Rita das Neves 6 2 575.449.721-00 8 Edvania de Souza Lopes 7 9 019.880.471-70 9 Gercina da Silva Chagas Evaristo José da Silva 7 30 283.349.221-91 095.679.251-00 10 Miracy Alves de Faria Rodrigues Wilhadimir Nunes Rodrigues 8 6 855.038.861-00 820.015.101-87 11 Maria Abadia Alves de Souza 8 11 307.058.511-68 12 Cleriston de Jesus Amaral Elizete da Silva Queiroz Amaral 9 5 006.163.651-79 808.198.935-87 13 Luzia Benícia de Souza Aurelino Assis de Souza 9 22 796.869.821-91 371.307.061-04 14 Zilda Sonia Gonçalves Messias dos Reis Barbosa 10 25 847.313.111-87 485.237.551-87 15 Vanda Pinheiro Moura Lúcio Ribeiro Chapadence 13 5 211.205.521-68 056.805.651-53 16 Girlenice Bispo dos Santos Duarte Artur Candido Duarte 15 27 521.564.941-34 276.920.001-15 17 Maria Sebastiana Ferreira 16 7 691.266.901-87 18 Célio Mateus Silva Junior Amanda Cristina de Oliveira Mateus 17 1 808.576.201-34 929.901.181-87 19 Kaio Virgillio Lima Maia 17 5 020.567.931-56 20 Nair da Costa Pereira João Tiago Filho 19 7 234.471.331-04 124.859.691-91 21 Maria Aparecida Martins 19 15 216.552.271-49 22 Deusina Ferreira de Carvalho 20 2 770.457.931-20 23 Olenca Alves Machado 20 3 165.863.441-15 24 Jovelina Flores de Oliveira 22 2 440.369.491-87 25 Maria Helena Flores dos Reis 22 4 819.292.851-91 26 José Reginaldo Peixoto 23 1 242.349.901-91 27 Sonia Santos da Silva Manoel Sebastião da Silva 23 8 242.393.721-00 231.794.221-49 28 Adeildo Rodrigues Neves Lúcia Aparecida da Silva Neves 23 20 268.928.041-87 478.677.101-59 29 Maria Ordalita da Silva Barbosa 25 5 303.058.371-68 30 Antônio Nogueira de Andrade Ivanice Rosa dos Santos Andrade 25 6 414.801.475-91 517.955.151-04 31 Katiuscia Mariana de Alencar 27 1 002.442.261-48 32 Suely Pereira Rodrigues João Pereira de Jesus 27 6 278.251.911-53 290.846.871-91 33 Orceli Antônia da Silva 27 24 267.802.401-68 34 João de Oliveira 28 19 252.275.801-20 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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