Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.149/2014

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.149, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

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Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000560, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Comunidade Luz da Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 02.812.043/0001-05, com sede na Alameda das Paineiras, Chácara 20, Sítio Recreio dos Bandeirantes, CEP 74.465-539, nesta Capital.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.