Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.151/2014

Autoriza a Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - a celebrar os contratos temporários que especifica.

DECRETO Nº 8.151, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza a Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005010210, mormente do Despacho nº 048 /2014-SOR - da Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - autorizada a celebrar 114 (cento e quatorze) contratos temporários para a função de Agente de Fiscalização Agropecuária, com formação em técnica agropecuária e registro na respectiva entidade fiscalizadora, nos termos da Lei nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, com as alterações posteriores, especialmente da Lei nº 18.190 , de 16 de outubro de 2013.

Art. 2º A remuneração mensal dos contratados com fundamento neste Decreto não poderá ser superior ao vencimento do ocupante do cargo efetivo do Grupo Ocupacional Agente de Fiscalização Agropecuária, constante do art. 3º, inciso III, da Lei nº 15.691 , de 06 de junho de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.