Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.154/2014

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências

DECRETO Nº 8.154, DE 07 DE MAIO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300029003487, nos termos dos arts. 2º, caput, 5º, alínea " h", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, visando ao desenvolvimento dos serviços públicos de regulação, controle e fiscalização, partes do imóvel urbano situado na Avenida Goiás, nº 305, Qd. 05, Lt. 31, Setor Central, Goiânia, denominado Edifício Visconde de Mauá, Matrículas nos 129.216 e 129.218, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia da 1ª Circunscrição, assim especificadas:

I - sala comercial nº 1.102, com área de 59,261 m2 (cinquenta e nove vírgula duzentos e sessenta e um metros quadrados), medindo 42,31 m2 (quarenta e dois vírgula trinta e um metros quadrados) de área útil e 16,95 m2 (dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados) de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 54/3.460 avos;

II - sala comercial nº 1.104, com área de 59,261 m2 (cinquenta e nove vírgula duzentos e sessenta e um metros quadrados), medindo 42,31 m2 (quarenta e dois vírgula trinta e um metros quadrados) de área útil e 16,95 m2 (dezesseis vírgula noventa e cinco metros quadrados) de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 54/3.460 avos;

Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do bem imóvel desapropriado.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do disposto no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, promover a desapropriação prevista neste Decreto, na forma permitida pelo citado Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado posteriormente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-05-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2014.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.