Decreto nº 8.157/2014
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências
DECRETO Nº 8.157, DE 09 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nº s 201300013003961 e 201300013004643, notadamente do Parecer nº 000310/2014 - " PPMA", aprovado pelo Despacho AG nº 000736/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, a área abaixo relacionada: Denominação do imóvel: Área de Captação e EEAB do Piancó II Proprietário: Wiliam Barbosa Superfície: 5.542,00 m² Transcrição nº : 2.029 do CRI da Comarca de Abadiânia
Art. 2º - O imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção da Captação e Estação Elevatória de Água Bruta do Piancó II, que faz parte do sistema de abastecimento de água do Município de Anápolis, dentro dos seguintes limites: Começa no marco " M1", de coordenadas UTM, datum SAD 69, E= 725.407,04 e N= 8.215.328,05, cravado na margem direita do Ribeirão Anicuns e segue confrontando com terras da mesma propriedade, com um azimute verdadeiro de 40º41`44" e distância de 65,30 metros, até o marco " M2", de coordenadas E= 725.449,62 e N= 8.215.377,56, cravado na margem direita do Ribeirão Piancó; daí segue pela referida margem acima, em uma extensão de 146,40 metros, até a barragem com a confluência do Ribeirão Anicuns; daí segue a margem direita desse Ribeirão acima, até o marco " M1", onde teve início esta descrição.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 4º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-05-2014.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.