Decreto nº 8.178/2014
Declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem das áreas que especifica e dá outras providências
DECRETO Nº 8.178, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem das áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nº s 201300013003964 e 201300013004644, notadamente do Parecer " PPMA" nº 005703/2013, aprovado pelo Despacho AG nº 000552/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º,15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, as áreas destinadas à construção, operação e proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito e MP4D e a proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso ao Interceptor de Esgotos Gameleira 2, com denominações, localizações, superfícies, proprietários e matrículas correspondentes:
I - Denominação do imóvel: Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito Proprietário: HJ ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Superfície: 1.600,00 m² Matrícula nº : 26.421 do CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia Descrição: O imóvel em descrição destina-se à construção, operação e proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito, que fará parte do sistema de tratamento de esgotos da cidade de Goiânia, estando localizado em propriedade de HJ ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 690.446,740 e N= 8.157.622,716, cravado na propriedade de HJ ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 185º41`53" e 40,00 metros, até o marco M-02; 275º41`53" e 40,00 metros, até o marco M-03; 05º41`53" e 40,00 metros, até o marco M-04; 95º41`53" e 40,00 metros, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. II - Denominação do imóvel: Estação Elevatória de Esgotos Sanitários MP4D Proprietário: EMILY HELOU Superfície: 1.520,00 m² Matrícula nº : 38.628 do CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia Descrição: O imóvel em descrição destina-se à construção, operação e proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários MP4D, que fará parte do sistema de tratamento de esgotos da cidade de Goiânia, localizado no Setor Jardim Califórnia, CHÁCARA 16, na propriedade de EMILY HELOU, com os seguintes limites e confrontações: Começa no M-01, de coordenadas UTM: E= 692.192,230 e N= 8.155.627,689, cravado na CHÁCARA 16, na propriedade de EMILY HELOU; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 176º56`17" e 38,00 metros, até o marco M-02; 266º56`17" e 45,56 metros, até o marco M-03; 356º47`42" e 32,18 metros, até o marco M-04; 39º09`22" e 7,84 metros, até o marco M-05; 86º56`02" e 40,37 metros, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. III - Denominação do imóvel: Estrada de Acesso à Estação Elevatória de Esgotos Gameleira 2. Proprietários: CARLOS OLIVEIRA VALADÃO e PATRÍCIA NASCIMENTO VALADÃO Superfície: 4.340,98 m² Matrícula nº : 38.765 do CRI da Comarca de Goiânia Descrição: A faixa de servidão destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso ao Interceptor de Esgotos Gameleira 2, constituído de 1 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura e está próximo à margem esquerda do Córrego do Leite, dentro dos seguintes limites e confrontações: TRECHO 1 (FAZENDA GAMELEIRA E VAU DAS POMBAS) - de propriedade de CARLOS OLIVEIRA VALADÃO e PATRÍCIA NASCIMENTO VALADÃO, com área de 4.340,98 m², MATRÍCULA nº 38.765; começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 694.372,178 e N=8.149.527,251, cravado na confrontação com a VIA PÚBLICA; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 327º16`11" e 134,61 metros, até o marco M-02; Ângulo central à direita, 64º22`8", Desenvolvimento 37,08 metros, Raio 33,00 metros e Tangente 20,77 metros, até o marco M-03; 31º38`19" e 222,94 metros, até o marco M-04; Ângulo central à direita, 50º58`46", Desenvolvimento 29,36 metros, Raio 33,00 metros e Tangente 15,73 metros, até o marco M-05; 82º37`5" e 64,58 metros, até o marco M-06; Ângulo central à direita, 31º58`4", Desenvolvimento 18,41 metros, Raio 33,00 metros e Tangente 9,48 metros, até o marco M-07; 114º35`10" e 103,48 metros, até o marco M-08; Ângulo central à direita, 7º9`38", Desenvolvimento 4,12 metros, Raio 33,00 metros e Tangente 2,06 metros, até o marco M-09; 122º02`40" e 108,91 metros até o marco M-10, cravado na confrontação com a ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS GAMELEIRA 2, ponto final da descrição.
Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.