Decreto nº 8.183/2014
Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências
DECRETO Nº 8.183, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na LEI nº 11.242 , de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001690, D E C R E T A:
Art. 1º São nomeados os seguintes componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - para mandato de 1 (um) ano, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014:
I - como membros natos, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda: a) o Secretário de Estado da Fazenda, JOSÉ TAVEIRA ROCHA, na qualidade de Presidente; b) o Superintendente da Receita, GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA. II - como representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: a) Deputado DANIEL ELIAS CARVALHO VILELA; b) Deputado JÚLIO SÉRGIO DE MELO; c) Deputado LUÍS CÉSAR BUENO E FREITAS;
III - como representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios - AGM: a) CLEUDES BERNARDES DA COSTA, Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás; b) NELSON DONIZETE FERREIRA, Prefeito Municipal de Urutaí; c) ROGÉRIO CARLOS TRONCOSO CHAVES, Prefeito Municipal de Morrinhos.
Parágrafo único. Integra, ainda, a representação fazendária no COÍNDICE/ICMS, como seu Vice-Presidente, o Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.