Decreto nº 8.184/2014
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências
DECRETO Nº 8.184, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, notadamente do Parecer nº 002083/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho nº 002341/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas " i", 6º e 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400009000098, DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, as áreas de terras abaixo descritas, com as respectivas benfeitorias, caso existentes, bem como toda a área referente à faixa de domínio do respectivo trecho de ligação, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição pelo instituto do usucapião pelo expropriante, destinadas à execução de obras de construção de ligação da Rodovia GO-020 ao Distrito Agroindustrial de Senador Canedo:
I - Área 1: Propriedade: QUINHÃO 5 - FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR) Proprietários: Marcelo José Ribeiro e Lilia Ferreira Bezerra Ribeiro CPF`s: 566.197.311-04 e 968.769.301-06, respectivamente Município: Goiânia-GO Matrícula: 52.109 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia Área: 0,0017656 ha (17,656m2) Área a Desapropriar: 19,747 m2 Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-23, de coordenadas N 8.149.192,935m e E 696.858,792m, situado no limite do QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS e com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com azimute e distância de 224º03"18" e 6,005m até o vértice V-41, de coordenadas N 8.149.188,620m e E 696.854,617m, situado no limite com o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4, de azimute e distância de 313º35"07" e 5,533 m até o vértice V-40, de coordenadas N 8.149.192,434m e E 696.850,609m, situado no limite com o QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS, (Proprietário: MARCELO JOSÉ RIBEIRO); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 5, em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 10º41"27" e Desenvolvimento = 8,210 m até o vértice V-23, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00", fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II - Área 2: Propriedade: ESTÂNCIA VÔ CORONEL (A DESMEMBRAR) Proprietário: JFW PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº : 11.100.522/0001-81 Município: SENADOR CANEDO-GO Matrículas: 18.753 e 18.766 da Comarca de Senador Canedo Área: 1,268633 ha (12.686,33m2) Área a desapropriar: 875,053 m2 Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-45, de coordenadas N 8.149.563,413m e E 697.372,006m, situado no limite com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL e a FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA; deste, segue confrontando com a citada FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 141º16"51" e 8,460 m até o vértice V-46, de coordenadas N 8.149.556,812m e E 697.377,298m; 145º56"01" e 22,767 m até o vértice V-47, de coordenadas N 8.149.537,952m e E 697.390,051m; 137º16"17" e 8,040 m até o vértice V-48, de coordenadas N 8.149.532,046m e E 697.395,507m, situado no limite com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL (Proprietário: JFW PARTICIPAÇÕES LTDA.); deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL, em um alinhamento em curva com Raio = 37,00 m, AC = 62º55"52" e Desenvolvimento = 40,639 m até o vértice V-49, de coordenadas N 8.149.505,590m e E 697.367,362m, daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 28º29"44" e Desenvolvimento = 23,872 m até o vértice V-50, de coordenadas N 8.149.495,229m e E 697.346,127m; daí segue com azimute e distância de 229º44"31" e 213,454m até o vértice V-51, de coordenadas N 8.149.357,289m e E 697.183,232m, daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 415,00 m, AC = 7º52"54" e Desenvolvimento = 57,088 m até o vértice V-52, de coordenadas N 8.149.323,505m e E 697.137,269m; daí segue com azimute e distância de 237º37"25" e 67,203 m até o vértice V-53, de coordenadas N 8.149.287,519m e E 697.080,513m, situado na margem esquerda do RIO MEIA PONTE; deste, segue confrontando com o RIO MEIA PONTE, pela margem esquerda, no sentido da sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º15"44" e 0,721m até o vértice V-54, de coordenadas N 8.149.287,871m e E 697.079,884m; 309º56"02" e 16,279 m até o vértice V-55, de coordenadas N 8.149.298,321m e E 697.067,401m; 335º38"56" e 10,776 m até o vértice V-56, de coordenadas N 8.149.308,138m e E 697.062,957m; 328º53"10" e 1,197 m até o vértice V-57, de coordenadas N 8.149.309,163m e E 697.062,339m; 317º07"37" e 2,022 m até o vértice V-58, de coordenadas N 8.149.310,645m e E 697.060,963m, situado à margem esquerda do RIO MEIA PONTE, no limite com a ESTÂNCIA VÔ CORONEL (Proprietário: JFW PARTICIPAÇÕES LTDA.); deste, segue confrontando com a ESTÂNCIA VÔ CORENEL, com azimute e distância de 57º37"25" e 71,330 m até o vértice V-59, de coordenadas N 8.149.348,841m e E 697.121,205m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 385,00m, AC = 7º52"54" e Desenvolvimento = 52,961 m até o vértice V-60, de coordenadas N 8.149.380,183m e E 697.163,845m; daí segue com azimute e distância de 49º44"31" e 213,454 m até o vértice V-61, de coordenadas N 8.149.518,123m e E 697.326,741m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 28º29"44" e Desenvolvimento = 23,872 m até o vértice V-62, de coordenadas N 8.149.537,360m e E 697.340,459m; daí segue com azimute e distância de 50º26"54" e 40,914 m até o vértice V-45, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas `estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00", fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. III - ÁREA 3: Propriedade: FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR) Proprietário: Clovis Tavares de Souza CPF: 089.229.421-34 Município: Goiânia-Go Matrícula nº : 39.545 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia Área: 1,846673 ha (18.466,73m2) Área a Desapropriar: 1.380,832 m2 Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-07, de coordenadas N 8.148.869,192m e E 696.548,761m, situado no limite da FAZENDA INDEPENDÊNCIA com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS, (Proprietária: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, com azimute e distância de 42º10"22" e 3,843 m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.148.872,040m e E 696.551,341m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 8,00 m, AC = 46º24"22" e Desenvolvimento = 6,480 m até o vértice V-16, de coordenadas N 8.148.875,066m e E 696.556,872m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 26º36"11" e Desenvolvimento = 20,430 m até o vértice V-17, de coordenadas N 8.148.887,692m e E 696.572,699m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 32º45"53" e Desenvolvimento = 27,449 m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.148.905,691m e E 696.592,928m; daí segue com azimute e distância de 31º57"21" e 17,456 m até o vértice V-19, de coordenadas N 8.148.920,501m e E 696.602,166m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 603,00 m, AC = 1º46"09" e Desenvolvimento = 18,620 m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.148.936,144m e E 696.612,263m; daí segue com azimute e distância de 43º32"49" e 102,229 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.149.010,241m e E 696.682,694m, situado no limite com o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º32"33" e 53,547 m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.149.049,055m e E 696.719,582m; 44º03"18" e 194,198 m até o vértice V-41, de coordenadas N 8.149.188,620m e E 696.854,617m, situado no limite com o QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: MARCELO JOSÉ RIBEIRO); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 5, de azimute e distância de 44º03"18" e 6,005 m até o vértice V-23, de coordenadas N 8.149.192,935m e E 696.858,792m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 35º18"58" e Desenvolvimento = 29,615 m até o vértice V-24, de coordenadas N 8.149.200,337m e E 696.886,985m; daí segue com azimute e distância de 57º37"25" e 163,563 m até o vértice V-25, de coordenadas N 8.149.287,921m e E 697.025,123m, situado à margem direita do RIO MEIA PONTE; deste, segue confrontando com o RIO MEIA PONTE, pela margem direita, no sentido da sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º28"38" e 23,941 m até o vértice V-26, de coordenadas N 8.149.274,715m e E 697.045,092m; 125º35"51" e 8,795 m até o vértice V-27, de coordenadas N 8.149.269,595m e E 697.052,244m, situado à margem direita do RIO MEIA PONTE, no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, de azimute e distância de 237º37"25" e 176,707 m até o vértice V-28, de coordenadas N 8.149.174,972m e E 696.903,006m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 35º21"12" e Desenvolvimento = 29,618 m até o vértice V-29, de coordenadas N 8.149.152,625m e E 696.884,290m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 66º43"29" e Desenvolvimento = 51,241 m até o vértice V-30, de coordenadas N 8.149.125,307m e E 696.844,343m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 39º39"16" e Desenvolvimento = 33,221 m até o vértice V-31, de coordenadas N 8.149.113,727m e E 696.813,910m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 385,847 m, AC = 5º44"29" e Desenvolvimento = 38,664 m até o vértice V-32, de coordenadas N 8.149.087,108m e E 696.785,890m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 13.450,508 m, AC = 0º30"50" e Desenvolvimento = 120,609 m até o vértice V-33, de coordenadas N 8.149.000,140m e E 696.702,326m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 572,384 m, AC = 12º24"51" e Desenvolvimento = 124,018 m até o vértice V-34, de coordenadas N 8.148.902,479m e E 696.626,282m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 1.682,538 m, AC = 0º30"45" e Desenvolvimento = 15,052 m até o vértice V-35, de coordenadas N 8.148.889,708m e E 696.618,316m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 46,875 m, AC = 33º25"23" e Desenvolvimento = 27,344 m até o vértice V-36, de coordenadas N 8.148.863,730m e E 696.611,112m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 40,618 m, AC = 10º27"06" e Desenvolvimento = 7,410 m até o vértice V-37, de coordenadas N 8.148.856,349m e E 696.610,594m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 6,00 m, AC = 87º48"34" e Desenvolvimento = 9,196 m até o vértice V-38, de coordenadas N 8.148.849,504m e E 696.615,327m; daí segue com azimute e distância de 202º40"01" e 2,369 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.148.847,318m e E 696.614,414m, situado no limite com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, (Proprietários: SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA. e LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA.); deste, segue confrontando com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º55"54" e 57,160 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.148.864,917m e E 696.560,031m; 290º46"23" e 12,054 m até o vértice V-07, ponto inicial deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00", fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. IV - Área 4: Propriedade: FAZENDA INDEPENDÊNCIA (A DESMEMBRAR) Proprietário: LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA. CNPJ nº : 06.296.626/0001-73 Município: Goiânia-Go Matrícula: 55.192 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia Área: 1,180966 ha (11.809,66m2) Área a Desapropriar: 842,11 m2 Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N 8.148.554,352m e E 696.373,764m, situado no limite com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-020 e a FAZENDA INDEPENDÊNCIA (Proprietários: SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA. e LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA.); deste, segue confrontando com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, com azimute e distância de 31º57"21" e 314,512 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.148.821,202m e E 696.540,224m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 32º45"53" e Desenvolvimento = 27,449 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.148.847,284m e E 696.547,493m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 7º02"18" e Desenvolvimento = 5,405 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.148.852,680m e E 696.547,749m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 8,00 m, AC = 72º30"49" e Desenvolvimento = 10,125 m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.148.860,873m e E 696.543,013m; daí segue com azimute e distância de 23º42"57" e 9,687 m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.148.869,742m e E 696.546,910m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietária: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, com azimute e distância de 106º31"50" e 1,931 m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.148.869,192m e E 696.548,761m, situado no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º46"23" e 12,054 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.148.864,917m e E 696.560,031m; 107º55"54" e 57,160 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.148.847,318m e E 696.614,414m, situado no limite com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA (Proprietários: SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA. e LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA.); deste, segue confrontando com a FAZENDA INDEPENDÊNCIA, de azimute e distância de 202º40"01" e 8,665 m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.148.839,323m e E 696.611,075m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 8,00 m, AC = 71º04"27" e Desenvolvimento = 9,924 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.148.836,552m e E 696.602,198m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 27º35"40" e Desenvolvimento = 21,191 m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.148.823,323m e E 696.585,906m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 48,00 m, AC = 32º45"53" e Desenvolvimento = 27,449 m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.148.805,324m e E 696.565,677m; daí segue com azimute e distância de 211º57"21" e 305,130 m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.148.546,435m e E 696.404,183m, situado no limite com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-020; deste, segue confrontando com a GO-020, de azimute e distância de 284º35"21" e 31,433 m até o vértice V-01, ponto inicial deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00", fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. V - Área 5: Propriedade: QUINHÃO 2 - FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR) Proprietários: Milkza Mendanha e Silva, Breno de Paula Ascenço Soares, Vinicius Caitano de Farias e Gabriella Alves de Farias Torres CPF`s: 575.857.171-72, 788.885.221-15, 992.433.851-00 e 733.468.021-91, respectivamente. Município: Goiânia-Go Matrícula: 52.106 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia Área: 0,060836 ha (608,36m2) Área a Desapropriar: 215,518 m2 Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-39, de coordenadas N 8.149.017,473m e E 696.677,375m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS e o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4 de azimute e distância de 143º39"53" e 8,977 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.149.010,241m e E 696.682,694m, situado no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com azimute e distância de 223º32"49" e 102,229 m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.148.936,144m e E 696.612,263m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, em um alinhamento em curva com Raio = 603,00 m, AC = 9º54"41" e Desenvolvimento = 104,312 m até o vértice V-39, ponto inicial deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00", fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. VI - Área 6: Propriedade: QUINHÃO 4 - FAZENDA VAU DAS POMBAS (A DESMEMBRAR) Proprietários: Osvaldo Lopes de Oliveira e Maria Luciene Rodrigues Oliveira CPF: 158.756.361-49 Município: Goiânia-Go Matrícula: 52.108 do CRI da 4º Circunscrição de Goiânia Área: 0,222784 ha (2.227,84m2) Área a Desapropriar: 511,765 m2 Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice V-40, de coordenadas N 8.149.192,434m e E 696.850,609m, situado no limite com o QUINHÃO 4 e o QUINHÃO 5 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: MARCELO JOSÉ RIBEIRO); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 5, de azimute e distância de 133º35"07" e 5,533 m até o vértice V-41, de coordenadas N 8.149.188,620m e E 696.854,617m, situado no limite com a FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: CLOVIS TAVARES DE SOUZA); deste, segue confrontando com a FAZENDA VAU DAS POMBAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º03"18" e 194,198 m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.149.049,055m e E 696.719,582m; 223º32"33" e 53,547 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.149.010,241m e E 696.682,694m, situado no limite com o QUINHÃO 2 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: WANDA M. BASTO DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 2, com azimute e distância de 323º39"53" e 8,977 m até o vértice V-39, de coordenadas N 8.149.017,473m e E 696.677,375m, situado no limite com o QUINHÃO 4 da FAZENDA VAU DAS POMBAS (Proprietário: OSVALDO LOPES DE OLIVEIRA); deste, segue confrontando com o QUINHÃO 4, em um alinhamento em curva com Raio = 955.024,371m, AC = 0º00"28" e Desenvolvimento = 128,998 m até o vértice V-42, de coordenadas N 8.149.110,494m e E 696.766,748m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 418,040 m, AC = 6º22"54" e Desenvolvimento = 46,562 m até o vértice V-43, de coordenadas N 8.149.142,037m e E 696.800,965m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 31º24"44" e Desenvolvimento = 26,316 m até o vértice V-44, de coordenadas N 8.149.163,369m e E 696.815,806m; daí segue em um alinhamento em curva com Raio = 44,00 m, AC = 62º01"50" e Desenvolvimento = 47,636 m até o vértice V-40, ponto inicial perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00", fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º Nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com redação dada pela LEI federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este DECRETO.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos da Ação 22 661 1105 1. 051, do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR e/ou da Ação 22 661 1105 1.234, do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás-FOMENTAR.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.