Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.195/2014

Confere autorização à Secretaria de Estado da Saúde para celebrar os contratos por tempo determinado que especifica e dá outras providências

DECRETO Nº 8.195, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

Confere autorização à Secretaria de Estado da Saúde para celebrar os contratos por tempo determinado que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002113, D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a celebrar, nos termos da LEI nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, especialmente da LEI nº 18.190 , de 16 de outubro de 2013, 09 (nove) contratos por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, com vencimento básico de R$ 2.823,67 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), nos quantitativos por funções, a seguir especificados:

I - 01 (um) fisioterapeuta;

II - 02 (dois) psicólogos;

III - 03 (três) assistentes sociais;

IV - 03 (três) bacharéis em direito.

Art. 2º Para os fins do disposto na LEI Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LEI de Responsabilidade Fiscal), a despesa mensal com as contratações autorizadas por este ATO não poderá exceder, no exercício de 2014, a R$ 310.049,10 (trezentos e dez mil e quarenta e nove reais e dez centavos), e, nos exercícios de 2015 e 2016, a R$ 413.398,80 (quatrocentos e treze mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), incluindo encargos sociais.

Art. 3º A execução deste DECRETO fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da LEI Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-06-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-06-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10602/2024 de 16/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.