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Decreto nº 8.206/2014

Autoriza a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos a dar cumprimento ao Ato que especifica, em nome do Governo do Estado de Go...

DECRETO Nº 8.206, DE 11 DE JULHO DE 2014.

Autoriza a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos a dar cumprimento ao Ato que especifica, em nome do Governo do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002393, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos SICAM, CNPJ/MF nº 19.481.344/0001-98, autorizada, em nome do Governo do Estado de Goiás e na qualidade de compromissária recebedora de recursos, a cumprir o Termo de Compromisso nº 00352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA, celebrado em 31 de outubro de 2011 entre a União (Compromitente), por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e o Governo de Goiás (Compromissário), figurando como Interveniente Executora a Agência Goiana de Habitação AGEHAB, especificamente no que diz respeito à alocação de recursos para o adimplemento da contrapartida prevista em sua Cláusula Quarta (subitem 4.1). - Redação dada pelo Decreto nº 8.261 , de 29-10-2014.

Art. 1º Fica a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SICAM, CNPJ/MF nº 19.481.344/0001-98, autorizada, em nome do Governo do Estado de Goiás e na condição de compromissária recebedora de recursos, a cumprir, especialmente no que diz respeito à alocação de recursos para o adimplemento da contrapartida prevista em sua Cláusula Quarta (subitem 4.1), o Termo de Compromisso nº 0352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA, celebrado em 31 de outubro de 2011, entre a União (Compromitente), por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado de Goiás (Compromissário), figurando como Interveniente Executora a Agência Goiana de Habitação - AGEHAB-.

§ 1º Os recursos necessários para fazer face à contrapartida financeira assumida pelo Governo do Estado de Goiás no Termo de Compromisso a que se refere o caput deste artigo são os consignados no orçamento setorial da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos SICAM. - Renumerado para

§ 1º pelo Decreto nº 8.261 , de 29-10-2014, art. 2º

Parágrafo único. Os recursos necessários para fazer face à contrapartida financeira assumida pelo Governo do Estado de Goiás no Termo de Compromisso a que se refere caput deste artigo são os consignados no orçamento setorial da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SICAM-.

§ 2º Fica a Agência Goiana de Habitação AGEHAB - autorizada, na qualidade de Interveniente Executora e em nome do Governo do Estado de Goiás, a cumprir as demais obrigações por este assumidas no Termo de Compromisso nº 0352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA. - Acrescido pelo Decreto nº 8.261 , de 29-10-2014.

Art. 2º A execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8261/2014 de 29/10/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.