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Decreto nº 8.207/2014

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...

DECRETO Nº 8.207, DE 11 DE JULHO DE 2014.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005009533, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações, conforme abaixo especificado: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A SER REPASSADO AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT - RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA - RODOVIDA URBANO - MORRINHOS/GO R$ 879.198,57 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . R$ 879.198,57

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;

II - conforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias nele discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e da disponibilidade financeira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 17-07-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7694/2012 de 14/08/2012