Decreto nº 8.220/2014
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...
DECRETO Nº 8.220, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005010346, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e
considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, conforme dispõe o Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores a serem aplicados nos programas e ações abaixo especificados: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A SEREM REPASSADOS AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT-: RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA - RODOVIDA URBANO - PIRACANJUBA - GO. . . . . . . . . . . . .R$ 396.904,09 RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA - RODOVIDA URBANO - PALMEIRAS DE GOIÁS - GO. . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 696.904,09
Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:
I - mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;
II - conforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 08-08-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7694/2012 de 14/08/2012