Decreto nº 8.221/2014
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.700, de 21 de agosto de 2012
DECRETO Nº 8.221, DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.700 , de 21 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400001000024, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.700 , de 21 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 7.933 , de 15 de julho de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
" Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARIs, do Departamento Estadual de Trânsito, estender-se-á até 31 de dezembro de 2014."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de junho de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-08-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2014.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7700/2012 de 21/08/2012