Decreto nº 8.225/2014
Acrescenta o § 7o ao art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e dá outras providências
DECRETO Nº 8.225, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
Acrescenta o
§ 7º ao art. 3º do Decreto nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002494, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do
§ 7º com a seguinte redação:
" Art. 3º ......
§ 7º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN/GO, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, estender-se-á até 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Balestra do Carmo Filho (D.O. de 13-08-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5118/1999 de //