Decreto nº 8.234/2014
Retifica o Anexo Único do Decreto no 8.212, de 21 de julho de 2014, que concede a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades militares, civi...
DECRETO Nº 8.234, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.212 , de 21 de julho de 2014, que concede a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades militares, civis e eclesiásticas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002456, D E C R E T A:
Art. 1º São introduzidas no Anexo Único que acompanha o Decreto nº 8.212 , de 21 de julho de 2014, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 21.880, de 23 do mesmo mês e ano, as seguintes alterações:
I - fica excluído: a) da alínea " a" do inciso II - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau " Grande-Oficial") - o Tenente-Coronel PMGO 17836 WELLINGTON DE URZÊDA MOTA, constante do item 2, em virtude de já ser possuidor da referida comenda, concedida pelo Decreto nº 7.149 , de 14 de setembro de 2010; b) da alínea " a" do inciso III - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau " Comendador") - o Soldado PMGO 29629 CARLOS EDUARDO CLODES DE SOUZA, constante do item 69; c) da alínea " b" do inciso III - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau " Comendador") - o nome de ROGÉRIO FERREIRA SANTANA, constante do item 23;
II - ficam incluídos: a) na alínea " a" do inciso I - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau " Grã-Cruz") - Coronel R/R 3958 JUAREZ FRANCISCO DE ALBUQUERQUE, passando a constituir o item 22; b) na alínea " b" do inciso I - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau " Grã-Cruz") - GEORTON VASCONCELOS E SILVA e UIRATAN ULISSES FURTADO DE MENDONÇA, passando a constituir os itens 02 e 03, respectivamente; c) na alínea " b" do inciso II - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau " Grande-Oficial") - ROGÉRIO SANTANA FERREIRA, passando a constituir o item 03.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de julho de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 25-08-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8212/2014 de 21/07/2014
Decreto nº 7149/2010 de 14/09/2010