Decreto nº 8.250/2014
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
DECRETO Nº 8.250, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 2º da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002779, D E C R E T A:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997. Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração: "
ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 6º-CXLIII a operação interna com óleo diesel destinada a empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, ficando mantido o crédito e observado o seguinte: .... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de setembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-09-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997