Decreto nº 8.253/2014
Confere nova redação ao Decreto nº 7.445, de 08 de setembro de 2011
DECRETO Nº 8.253, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Confere nova redação ao Decreto nº 7.445 , de 08 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005012383, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.445 , de 08 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º A par da competência que a Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 7.321 , de 3 de maio de 2011, lhe conferem relativamente ao patrimônio imobiliário do Estado (vistoria, avaliação, gestão e regularização), cabe à Secretaria de Gestão e Planejamento, através de seu Titular, manifestar-se, quanto ao aspecto de conveniência e oportunidade, sobre quaisquer atos referentes a imóveis, que tenham por fim a celebração de contratos, exceto os de locação, com órgão ou entidade do poder público ou com particular, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para os casos de contratos novos ou de renovação de locação fica sob a responsabilidade do ordenador de despesa contratante a manifestação quanto ao aspecto de conveniência e oportunidade sobre os respectivos imóveis locados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-09-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7445/2011 de 08/09/2011