Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.260/2014

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências

DECRETO Nº 8.260, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001599, notadamente do Despacho AG nº 004679/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º,3º,5º, alíneas " d" e " h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, a área abaixo relacionada, destinada à implantação da adutora de água bruta do sistema produtor de água Corumbá, no Município de Novo Gama: Denominação do imóvel: Faixa de Servidão - Adutora de água bruta do sistema produtor de água Corumbá Proprietário: Carlos Rincon Lopes Cardoso Superfície: 3.752,01 m2 Matrícula: 11.268 do CRI de Luziânia - GO Situação e limites: O imóvel, de propriedade de CARLOS RINCON LOPES CARDOSO, destina-se à implantação, manutenção e acesso à adutora de água bruta do sistema produtor de água Corumbá e está dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa na estaca nº 1072+16,23 metros, na confrontação com uma estrada vicinal; segue na mesma propriedade com azimute de 45º12"00"" e distância de 311,26 metros até a estaca nº 1088+7,74 metros, na confrontação com a estrada municipal que dá acesso a Novo Gama, ponto final desta descrição.

Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-10-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.