Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.273/2014

Dispõe sobre exoneração e dispensa de pessoal e extinção de cargos e funções, na forma que especifica, e dá outras providências

DECRETO Nº 8.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre exoneração e dispensa de pessoal e extinção de cargos e funções, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XVIII, alínea " b", da Constituição Estadual e em consonância com o art. 7º da LEI nº 18.286 , de 30 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

I - ficam exonerados: a) a partir de 31 de dezembro de 2014, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, em seus vários símbolos e referências, especificados no Anexo I deste DECRETO; b) a partir de 1º de janeiro de 2015, os ocupantes dos demais cargos de provimento em comissão, não abrangidos pela alínea " a", com exceção dos seguintes: 1. Reitor, da Universidade Estadual de Goiás - UEG; 2. Conselheiro, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR; 3. Vogal, da Junta Comercial do Estado de Goiás; 4. Diretor de Unidade Universitária, no exercício de mandato; 5. Gerente Especial, CDI-3; 6. Defensor Público-Geral do Estado; - Acrescido pelo DECRETO nº 8.279 , de 1º-12-2014. 7. Presidente, Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças e Diretor de Previdência, todos da GOIASPREV; - Acrescido pelo DECRETO nº 8.279 , de 1º-12-2014. 8. quaisquer outros cargos de provimento em comissão exercidos em regime de mandato. - Acrescido pelo DECRETO nº 8.279 , de 1º-12-2014. II - é dispensado, a partir de 1º de janeiro de 2015, todo ocupante de cargo efetivo ou titular de emprego permanente da respectiva função comissionada de administração geral em que se acha investido;

III - são extintos: a) a partir de 31 de dezembro de 2014, os cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, especificados no Anexo I deste DECRETO; b) a partir de 1º de janeiro de 2015: 1. os cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial, previstos no Anexo II deste DECRETO; 2. os cargos de provimento em comissão de Supervisor A, Supervisor B e Supervisor C, constantes do Anexo III deste DECRETO; 3. as Funções Comissionadas de Administração Geral - FCA, especificadas no Anexo IV deste DECRETO.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial, bem como as funções comissionadas de administração geral, que remanescerem à execução do disposto na alínea a do inciso I e na alínea b do inciso III deste artigo:

I - são os constantes dos Anexos V e VI deste DECRETO, respectivamente;

II - serão alocados aos diversos órgãos e entidades, por ATO do Governador do Estado.

§ 2º ATO do Governador do Estado, a ser editado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 1º de janeiro de 2015, poderá estabelecer exceções ao disposto nos incisos I, alínea " b", e II deste artigo, hipótese em que os períodos de exercício no respectivo cargo ou função, anteriores àquela data, são considerados como não interrompidos.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2015:

I - os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados terão os seus números reduzidos, pelo menos, nas seguintes quantidades: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO A SER REDUZIDO Secretário de Estado 6 Presidente CDS-2 2 Superintendente Executivo CDS-3 6 Superintendente CDS-4 37 Diretor CDS-4 4 Chefe de Gabinete CDS-5 8 Chefe da Advocacia Setorial CDS-5 6 Chefe da Comunicação Setorial CDS-5 6 Gerente Especial CDI-3 300 Gerente CDI-5 50 II - os contratos temporários terão o seu quantitativo global reduzido em 9.500 (nove mil e quinhentas) unidades.

Parágrafo único. LEI de iniciativa do Governador do Estado disporá sobre os cargos a serem extintos, na conformidade do inciso I deste artigo.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos conforme as datas de vigência nele previstas.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-11-2014) - Suplemento

ANEXO I CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA QUANTITATIVO ASSISTENTE DE GABINETE " A" AGB-A V 227 ASSISTENTE DE GABINETE " B" AGB-B I 92 ASSISTENTE DE GABINETE " B" AGB-B II 04 ASSISTENTE DE GABINETE " B" AGB-B III 15 ASSISTENTE DE GABINETE " B" AGB-B IV 221 ASSISTENTE DE GABINETE " B" AGB-B V 161 ASSISTENTE DE GABINETE " C" AGB-C I 301 ASSISTENTE DE GABINETE " C" AGB-C II 188 ASSISTENTE DE GABINETE " C" AGB-C III 30 ASSISTENTE DE GABINETE " C" AGB-C IV 71 ASSISTENTE DE GABINETE " C" AGB-C V 131 ASSISTENTE DE GABINETE " D" AGB-D I 301 ASSISTENTE DE GABINETE " D" AGB-D II 122 ASSISTENTE DE GABINETE " D" AGB-D III 57 ASSISTENTE DE GABINETE " D" AGB-D IV 220 ASSISTENTE DE GABINETE " D" AGB-D V 131 TOTAL 2.272

ANEXO II CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA QUANTITATIVO (*) ASSISTENTE DE GABINETE " E" AGB-E I 63 ASSISTENTE DE GABINETE " E" AGB-E II 35 ASSISTENTE DE GABINETE " E" AGB-E III 34 ASSISTENTE DE GABINETE " E" AGB-E IV 32 ASSISTENTE DE GABINETE " E" AGB-E V 127 ASSISTENTE DE GABINETE " F" AGB-F I 20 ASSISTENTE DE GABINETE " F" AGB-F II 30 ASSISTENTE DE GABINETE " F" AGB-F III 94 ASSISTENTE DE GABINETE " F" AGB-F IV 20 ASSISTENTE DE GABINETE " F" AGB-F V 52 TOTAL 507 ASSESSOR ESPECIAL " A" AES-A I 14 ASSESSOR ESPECIAL " A" AES-A II 20 ASSESSOR ESPECIAL " A" AES-A III 48 ASSESSOR ESPECIAL " A" AES-A IV 12 ASSESSOR ESPECIAL " A" AES-A V 46 ASSESSOR ESPECIAL " B" AES-B I 26 ASSESSOR ESPECIAL " B" AES-B II 14 ASSESSOR ESPECIAL " B" AES-B III 12 ASSESSOR ESPECIAL " B" AES-B IV 64 ASSESSOR ESPECIAL " B" AES-B V 36 ASSESSOR ESPECIAL " C" AES-C I 26 ASSESSOR ESPECIAL " C" AES-C II 13 ASSESSOR ESPECIAL " C" AES-C III 11 ASSESSOR ESPECIAL " C" AES-C IV 22 ASSESSOR ESPECIAL " C" AES-C V 24 ASSESSOR ESPECIAL " D" AES-D I 34 ASSESSOR ESPECIAL " D" AES-D II 16 ASSESSOR ESPECIAL " D" AES-D III 36 ASSESSOR ESPECIAL " D" AES-D IV 11 ASSESSOR ESPECIAL " D" AES-D V 22 ASSESSOR ESPECIAL " E" AES-E I 12 ASSESSOR ESPECIAL " E" AES-E II 03 ASSESSOR ESPECIAL " E" AES-E III 02 ASSESSOR ESPECIAL " E" AES-E IV 05 ASSESSOR ESPECIAL " E" AES-E V 31 ASSESSOR ESPECIAL " F" AES-F I 06 ASSESSOR ESPECIAL " F" AES-F II 04 ASSESSOR ESPECIAL " F" AES-F III 10 ASSESSOR ESPECIAL " F" AES-F IV 07 ASSESSOR ESPECIAL " F" AES-F V 24 TOTAL 611 TOTAL GERAL 1.118

ANEXO III DENOMINAÇÃO QUANTITATIVOS SUPERVISOR A 250 SUPERVISOR B 125 SUPERVISOR C 125 TOTAL 500

ANEXO IV DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSOR ASSISTENTE 1 FCA-1 60 ASSESSOR ASSISTENTE 2 FCA-2 103 ASSESSOR ASSISTENTE 3 FCA-3 119 ASSESSOR ASSISTENTE 4 FCA-4 120 ASSESSOR ASSISTENTE 5 FCA-5 112 ASSESSOR ASSISTENTE 6 FCA-6 99 ASSESSOR ASSISTENTE 7 FCA-7 100 ASSESSOR ASSISTENTE 8 FCA-8 145 ASSESSOR ASSISTENTE 9 FCA-9 142 TOTAL 1000

ANEXO V CARGO REFERÊNCIA SÍMBOLO QUANTITATIVO ASSISTENTE DE GABINETE " E" I AGB-E 267 ASSISTENTE DE GABINETE " E" II AGB-E 151 ASSISTENTE DE GABINETE " E" III AGB-E 149 ASSISTENTE DE GABINETE " E" IV AGB-E 139 ASSISTENTE DE GABINETE " E" V AGB-E 522 ASSISTENTE DE GABINETE " F" I AGB-F 95 ASSISTENTE DE GABINETE " F" II AGB-F 133 ASSISTENTE DE GABINETE " F" III AGB-F 388 ASSISTENTE DE GABINETE " F" IV AGB-F 95 ASSISTENTE DE GABINETE " F" V AGB-F 220 SUBTOTAL 2.159 ASSESSOR ESPECIAL " A" I AES-A 71 ASSESSOR ESPECIAL " A" II AES-A 92 ASSESSOR ESPECIAL " A" III AES-A 204 ASSESSOR ESPECIAL " A" IV AES-A 61 ASSESSOR ESPECIAL " A" V AES-A 198 ASSESSOR ESPECIAL " B" I AES-B 118 ASSESSOR ESPECIAL " B" II AES-B 71 ASSESSOR ESPECIAL " B" III AES-B 63 ASSESSOR ESPECIAL " B" IV AES-B 269 ASSESSOR ESPECIAL " B" V AES-B 159 ASSESSOR ESPECIAL " C" I AES-C 118 ASSESSOR ESPECIAL " C" II AES-C 66 ASSESSOR ESPECIAL " C" III AES-C 55 ASSESSOR ESPECIAL " C" IV AES-C 100 ASSESSOR ESPECIAL " C" V AES-C 110 ASSESSOR ESPECIAL " D" I AES-D 151 ASSESSOR ESPECIAL " D" II AES-D 77 ASSESSOR ESPECIAL " D" III AES-D 157 ASSESSOR ESPECIAL " D" IV AES-D 58 ASSESSOR ESPECIAL " D" V AES-D 103 ASSESSOR ESPECIAL " E" I AES-E 60 ASSESSOR ESPECIAL " E" II AES-E 25 ASSESSOR ESPECIAL " E" III AES-E 20 ASSESSOR ESPECIAL " E" IV AES-E 41 ASSESSOR ESPECIAL " E" V AES-E 139 ASSESSOR ESPECIAL " F" I AES-F 32 ASSESSOR ESPECIAL " F" II AES-F 24 ASSESSOR ESPECIAL " F" III AES-F 50 ASSESSOR ESPECIAL " F" IV AES-F 37 ASSESSOR ESPECIAL " F" V AES-F 112 SUBTOTAL 2.841 TOTAL 5.000

ANEXO VI DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSOR ASSISTENTE 1 FCA-1 158 ASSESSOR ASSISTENTE 2 FCA-2 206 ASSESSOR ASSISTENTE 3 FCA-3 236 ASSESSOR ASSISTENTE 4 FCA-4 210 ASSESSOR ASSISTENTE 5 FCA-5 223 ASSESSOR ASSISTENTE 6 FCA-6 197 ASSESSOR ASSISTENTE 7 FCA-7 200 ASSESSOR ASSISTENTE 8 FCA-8 288 ASSESSOR ASSISTENTE 9 FCA-9 282 TOTAL 2000 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-11-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8279/2014 de 01/12/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.