Decreto nº 8.278/2014
Cria Grupo de Trabalho para elaboração do projeto preliminar que especifica e dá outras providências
DECRETO Nº 8.278, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.
Cria Grupo de Trabalho para elaboração do projeto preliminar que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003396, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto preliminar para a instituição, implantação e implementação do Programa Goiás Sem Fronteiras, nos moldes de seu homônimo, previsto no DECRETO federal nº 7.642 , de 13 de dezembro de 2011, com a seguinte composição:
I - Secretaria do Governo, representada: a) pelo Superintendente da Juventude, que o presidirá; b) pelo Presidente do Conselho Estadual da Juventude;
II - 1 (um) representante de cada órgão abaixo enumerado: a) Secretaria de Gestão e Planejamento; b) Secretaria da Fazenda; c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º O Grupo de Trabalho contará, ainda, com 01 (um) representante da sociedade civil, a ser indicado pelo Secretário do Governo, que detenha conhecimento na área de atuação do Programa.
§ 2º Os titulares das Secretarias a que se refere o inciso II deste artigo terão o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste DECRETO, para indicarem os respectivos representantes.
§ 3º O Grupo de Trabalho promoverá a sua primeira reunião no prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência deste DECRETO.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho, para a conclusão do projeto preliminar a que se refere o art. 1º
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho criado por este DECRETO constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10660/2025 de 19/03/2025
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Nenhum Ato.