Decreto nº 8.279/2014
Introduz alteração no Decreto nº 8.273, de 13 de novembro de 2014
DECRETO Nº 8.279, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alteração no DECRETO nº 8.273 , de 13 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A
Art. 1º A alínea " b" do inciso I do art. 1º do DECRETO nº 8.273 , de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens:
" Art. 1º ...... .... b) .... .... 6. Defensor Público-Geral do Estado; 7. Presidente, Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças e Diretor de Previdência, todos da GOIASPREV; 8. quaisquer outros cargos de provimento em comissão exercidos em regime de mandato." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de novembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2014.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8273/2014 de 13/11/2014