Decreto nº 8.280/2014
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A ? SANEAGO-, a área que especifica e ...
DECRETO Nº 8.280, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002526, notadamente as conclusões do Parecer nº 004538/2014-PPMA, aprovadas pelo Despacho " AG" nº 005383/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º 15, do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela LEI estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, a área abaixo descrita, destinada à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso do interceptor de esgoto sanitário Mandú: Denominação do imóvel: Faixa de Servidão do interceptor Mandu Proprietário (a): Rita Ferreira de Araújo Superfície: 570,23m² Matrícula no: 171.985 do CRI da Comarca de Luziânia Constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, próximo às margens do córrego Mandu, com os seguintes limites de confrontações: Trecho 07, Matrícula nº 171.985 (Quadra 22, Vila Juraci Luziânia-GO); começa no marco M-10, de coordenadas UTM: E = 185.824,825 e N = 8.201.224,503, cravados na cerca da divisa com propriedade do Sr. Ismael Marques Guimarães; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 254º12`00" e 0,79 metros até o PV-46; 232º53`52" e 37,92 metros, até o PV-47; 241º45`08" e 56,25 metros até o marco M-11, cravado na Rua 22, Vila Juraci, ponto final da descrição.
Art. 2º Nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela LEI nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este DECRETO.
Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos próprios.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.