Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.289/2014

Acrescenta inciso ao art. 3o do Decreto no 8.272, de 10 de novembro de 2014.

DECRETO Nº 8.289, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Acrescenta inciso ao art. 3º do DECRETO nº 8.272 , de 10 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400016002997, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do DECRETO nº 8.272 , de 10 de novembro de 2014, fica acrescido do inciso XXXVI, com a seguinte redação:

" Art. 3º-XXXVI Instituto Soldados da Paz." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O de 17-12-2014) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-12-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8272/2014 de //