Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.292/2014

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002945, notadamente do Parecer nº 005118/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho " AG" nº 005732/2014, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º, 15 e 40, do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela LEI estadual nº 6.680 de 13 de setembro de 1967, a área abaixo descrita, destinada à proteção, operação e manutenção do Interceptor da Rede de Energia Elétrica da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Gameleira 2. Descrição: área de 238,46m2, Matrícula nº 25.117, de propriedade de JOAQUIM DE MELO, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, cravado na confrontação com a propriedade de JOAQUIM DE MELO e segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimute verdadeiro de 299º44`37" e distância de 39,78 metros, até o marco M-11, cravado na confrontação com a faixa de servidão da linha de recalque da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Gameleira 2, pertencente ao processo nº 15.285/2008, fls. 169 a 172, ponto final da descrição.

Art. 2º Nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela LEI nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este DECRETO.

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos próprios.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 17-12-2014) MARCONI Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-12-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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