Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.294/2014

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001436, notadamente do Despacho " AG" nº 003115/2014, da lavra do Procurador-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º, 15 e 40, do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela LEI estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, as áreas abaixo descritas, situadas neste Município, destinadas a proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso ao Interceptor Caveirinha:

I - TRECHO 01 - MATRÍCULA Nº 59.160 (GLEBA DE TERRA DE No II), propriedade de RÁDIO ELETRICIDADE DE GOIÁS LTDA. com área de 2.277,05m2; começa no CV - 01, de coordenadas UTM: E = 672.638,338 e N = 8.159.452,855, cravado na confrontação com a RUA RDG-14; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 218º21`50" e 81,10 metros, 176º53`27" e 49,72 metros, 176º53`03" e 32,44 metros, 129º32`05" e 102,65 metros, 123º48"53" e 47,45 metros, 140º55"50" e 67,07 metros, passando nos CV-02, CV-03, CV-04, CV-05, CV-06, indo até o marco M-01, cravado na confrontação com o Trecho 02, ponto final da descrição;

II - TRECHO 02 - área de 2.982,32m2; começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E = 672.753,272 e N = 8.159.163,330, cravado na confrontação com uma GLEBA DE TERRA DE No II; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 140º55`50" e 9,34 metros, 147º22`52" e 100,00 metros, 143º36`53" e 100,00 metros, 124º37`25" e 95,34 metros, 150º08`18" e 100,32 metros, 148º40"42" e 93,05 metros, passando nos CV-07, CV-08, CV-09, CV-10, CV-11, indo até o marco M-02, cravado na confrontação com a RUA CAVEIRA E RUA FLORESTA, ponto final da descrição;

III - TRECHO 04 - MATRÍCULA Nº 63.496 (QUINHÃO DE TERRAS DE Nº 2-A), propriedade de TEREZA RODRIGUES DE MORAIS, com área de 3.694,83m2; começa no marco M-04, de coordenadas UTM: E = 673.424,823 e N = 8.158.152,240, cravado na confrontação com a APM Nº 01 - ZPA - IV; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 84º36`32" e 7,54 metros, 116º04`30" e 5,23 metros, 152º16`20" e 47,88 metros, 140º05`37" e 49,60 metros, 105º41`44" e 69,74 metros, 80º44`42" e 84,78 metros, 93º26`44" e 75,63 metros, 89º18`38" e 66,69 metros, 77º49`32" e 30,02 metros, 96º05`46" e 82,24 metros, 97º17`56" e 63,81 metros, 97º21`05" e 32,63 metros, passando pelos CV-23, CV-24. CV-25, CV-26, CV-27, CV-28, CV-29, CV-30, CV-31, CV-32, CV-33, indo até o marco M-05, cravado na confrontação com um QUINHÃO DE TERRAS Nº 2, ponto final da descrição;

IV - TRECHO 05 - MATRÍCULA Nº 65.480 (QUINHÃO DE TERRAS Nº 2), propriedade de OLGA DESOPI, com área de 1.173,25m2; começa no marco M-05, de coordenadas UTM: E = 673.990,903 e N = 8.158.046,567, cravado na confrontação com um QUINHÃO DE TERRAS DE Nº 2-A; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 97º21`36" e 0,90 metros, 98º29`03" e 48,75 metros, 97º50`52" e 56,81 metros, 93º48`59" e 81,57 metros, 59º58`23" e 7,60 metros, passando nos CV-34, CV-35, CV-36, CV-37, indo até o marco M-06, cravado na confrontação com uma ÁREA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS, ponto final da descrição;

V - TRECHO 06 - MATRÍCULA Nº 42.645 (ÁREA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS), propriedade de CERÂMICA CASTELO LTDA, com área de 611,60m2; começa no marco M-06, de coordenadas UTM: E = 674.184,269 e N = 8.158.029,873, cravado na confrontação com o QUINHÃO DE TERRAS Nº 2; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 59º58`23" e 27,32 metros, 87º01`44" e 72,84 metros, 98º10`42" e 1,77 metros, passando pelos CV-38, CV-39, indo até o marco M-07, cravado na confrontação com o TRECHO 7, ponto final da descrição;

VI - TRECHO 07 - área de 1.237,07m2; começa no marco M-07, de coordenadas UTM: E = 674.282,419 e N= 8.158.047,071, cravado na confrontação com uma ÁREA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 98º10`42" e 98,23 metros, 95º25`25" e 70,41 metros, 85º43`11" e 37,54 metros, passando nos CV-40, CV-41, indo até o marco M-08, cravado na confrontação com uma GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS, ponto final da descrição;

VII - TRECHO 08 - MATRÍCULA Nº 10.209 (GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS), propriedade de PITE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS, com área de 1.455,02m2; começa no marco M-08, de coordenadas UTM: E = 674.487,179 e N = 8.158.029,243, cravado na confrontação com o Trecho 7; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 85º43`13" e 62,46 metros, 72º44`56" e 61,54 metros, 84º12`03" e 61,00 metros, 97º54`15" e 57,50 metros, passando pelos CV-42, CV-43, CV-44, indo até o marco M-09, cravado na confrontação com ALAMEDA DOS EUCALIPTOS, ponto final da descrição;

VIII - TRECHO 11 - MATRÍCULA Nº 59.990 (GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS), propriedade de GIOVANNI CORRÊA DE QUEIROZ E RONDON CORRÊA QUEIROZ, com área de 655,86m2; começa no marco M-13, de coordenadas UTM: E = 675.428,695 e N = 8.158.240,784, cravado na confrontação com a ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL IV - APM - 06; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 35º51`17" e 68,10 metros, 32º16`56" e 41,23 metros, passando pelo CV-58, indo até o marco M-14, cravado na confrontação com um QUINHÃO DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS, ponto final da descrição;

IX - TRECHO 12 - MATRÍCULA Nº 35.633 (QUINHÃO DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS), propriedade do ESPÓLIO DE ANTÔNIO TORQUATO DA SILVA ROCHA, com área de 1.352,50m2; começa no marco M-14, de coordenadas UTM: E = 675.490,608 e N = 8.158.330,843, cravado na confrontação com uma GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 32º16`56" e 32,05 metros, 42º15`01" e 53,39 metros, 40º02`04" e 74,49 metros, 17º46`33" e 65,52 metros, passando pelo CV-59, CV-60, CV-61, indo até o marco M-15, cravado na confrontação com a RUA 8A, ponto final da descrição;

X - TRECHO 13 - MATRÍCULA Nº 10.515 (CHÁCARA 01), propriedade de CEREAIS VILA BOA LTDA, com área de 823,14m2; começa no marco M-16, de coordenadas UTM: E = 675.616,294 e N = 8.158.530,530, cravado na confrontação com a RUA - 8A; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 44º08`35" e 28,13 metros, 71º53`03" e 87,00 metros, 57º52`22" e 20,06 metros, passando pelos CV-63, CV-64, indo até o marco M-17, cravado na confrontação com a CHÁCARA 02, ponto final da descrição;

XI - TRECHO 14 - MATRÍCULA Nº 18.935 (CHÁCARA 02), propriedade de GUERREIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, com área de 425,10m2; começa no marco M-17, de coordenadas UTM: E = 675.737,253 e N = 8.158.589,501, cravado na confrontação com a CHÁCARA 01; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 57º52`22" e 70,85 metros, indo até o marco M-18, cravado na confrontação com a CHÁCARA 03, ponto final da descrição;

XII - TRECHO 15 - MATRÍCULA Nº 55.123 (CHÁCARA 03), propriedade de JOÃO DE MARCO TAVARES E OUTROS, com área de 324,36m2; começa no marco M-18, de coordenadas UTM: E = 675.797,250 e N = 8.158.627,177, cravado na confrontação com a CHÁCARA 02; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 57º52`22" e 0,30 metros, 77º36`27" e 53,79 metros, passando pelo CV-65, indo até o marco M-19, cravado na confrontação com a CHÁCARA 04, ponto final da descrição;

XIII - TRECHO 16 - MATRÍCULA Nº 38.431 (CHÁCARA 04), propriedade de AUGUSTO JUNGMANN FILHO, com área de 339,34m2; começa no marco M-19, de coordenadas UTM: E = 675.850,016 e N = 8.158.638,864, cravado na confrontação com a CHÁCARA 03; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 77º36`77" e 0,70 metros, 82º58`14" e 54,48 metros, 56º18`17" e 1,37 metros, passando pelos CV-66, CV-67, indo até o marco M-20, cravado na confrontação com a CHÁCARA 05, ponto final da descrição;

XIV - TRECHO 17 - MATRÍCULA Nº 9.630 (CHÁCARA 05), propriedade de MANOEL NUNES GUERREIRO, com área de 278,20m2; começa no marco M-20, de coordenadas UTM: E = 675.905,922 e N = 8.158.646,445, cravado na confrontação com a CHÁCARA 04; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 56º18`17" e 46,36 metros, indo até o marco M-21, cravado na confrontação com a CHÁCARA 06, ponto final da descrição;

XV - TRECHO 18 - MATRÍCULA Nº 9.631 (CHÁCARA 06), propriedade de MANOEL NUNES GUERREIRO, com área de 300,54m2; começa no marco M-21, de coordenadas UTM: E = 675.144,499 e N = 8.158.672,168, cravado na confrontação com a CHÁCARA 05; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 56º18`17" e 50,09 metros, indo até o marco M-22, cravado na confrontação com a CHÁCARA 07, ponto final da descrição;

XVI - TRECHO 19 - MATRÍCULA Nº 11.324 (CHÁCARA 07), propriedade de MANOEL NUNES GUERREIRO, com área de 300,74m2; começa no marco M-22, de coordenadas UTM: E = 675.986,174 e N = 8.158.699,957, cravado na confrontação com a CHÁCARA 06; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 56º18`17" e 4,72 metros, 48º47`48" e 45,40 metros, passando no CV-68, indo até o marco M-23, cravado na confrontação com a CHÁCARA 08, ponto final da descrição;

XVII - TRECHO 20 - MATRÍCULA Nº 8.061 (CHÁCARA 08), propriedade de MANOEL NUNES GUERREIRO, com área de 300,75m2; começa no marco M-23, de coordenadas UTM: E = 676.024,261 e N = 8.158.732,484, cravado na confrontação com a CHÁCARA 07; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 48º47`48" e 50,13 metros, indo até o marco M-24, cravado na confrontação com a CHÁCARA 09, ponto final da descrição;

XVIII - TRECHO 21 - MATRÍCULA Nº 6.921 (CHÁCARA 09), propriedade de MANOEL NUNES GUERREIRO, com área de 300,06m2; começa no marco M-24, de coordenadas UTM: E = 676.061,975 e N = 8.158.765,504, cravado na confrontação com a CHÁCARA 08; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 48º47`48" e 4,47 metros, 52º50`18" e 45,53 metros, passando no CV-69, indo até o marco M-25, cravado na confrontação com a CHÁCARA 10, ponto final da descrição;

XIX - TRECHO 22 - MATRÍCULA Nº 3.336 (CHÁCARA 10), propriedade de MANOEL NUNES GUERREIRO, com área de 324,85m2; começa no marco M-25, de coordenadas UTM: E = 676.101,631 e N = 8.158.795,958, cravado na confrontação com a CHÁCARA 09; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 52º50`18" e 54,10 metros, indo até o marco M-26, cravado na confrontação com a CHÁCARA 11, ponto final da descrição;

XX - TRECHO 23 - MATRÍCULA Nº 39.283 (CHÁCARA 11), propriedade de NEIMAR MORAES CRAVEIRO DE SÁ, com área de 410,77m2; começa no marco M-26, de coordenadas UTM: E = 676.144,321 e N = 8.158.828,317, cravado na confrontação com a CHÁCARA 10; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 52º50`18" e 0,50 metros, 97º53`29" e 66,83 metros, 61º40`52" e 1,17 metros, passando nos CV-70, CV-71, indo até o marco M - 27, cravado na confrontação com a CHÁCARA 12, ponto final da descrição;

XXI - TRECHO 24 - MATRÍCULA Nº 6.112 (CHÁCARA 12), propriedade de NEIMAR MORAES CRAVEIRO DE SÁ, com área de 303,06m2; começa no marco M-27, de coordenadas UTM: E = 676.212,377 e N = 8.158.820,324, cravado na confrontação com a CHÁCARA 11; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 61º40`52" e 80,51 metros, indo até o marco M-28, cravado na confrontação com a CHÁCARA 13, ponto final da descrição;

XXII - TRECHO 25 - MATRÍCULA Nº 6.113 (CHÁCARA 13), propriedade de NEIMAR MORAES CRAVEIRO DE SÁ, com área de 312,14m2; começa no marco M-28, de coordenadas UTM: E = 676.256,840 e N = 8.158.844,283, cravado na confrontação com a CHÁCARA 12; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 61º40`54" e 39,74 metros, 23º44`57" e 12,28 metros, passando no CV-72, indo até o marco M-29, cravado na confrontação com a CHÁCARA 14, ponto final da descrição;

XXIII - TRECHO 26 - MATRÍCULA Nº 6.114 (CHÁCARA 14), propriedade de NEIMAR MORAES CRAVEIRO DE SÁ, com área de 345,74m2; começa no marco M-29, de coordenadas UTM: E = 676.296,772 e N = 8.158.874,377, cravado na confrontação com a CHÁCARA 13; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 23º45`01" e 57,62 metros, indo até o marco M-30, cravado na confrontação com a CHÁCARA 15, ponto final da descrição;

XXIV - TRECHO 27 - MATRÍCULA Nº 6.115 (CHÁCARA 15), propriedade de NEIMAR MORAES CRAVEIRO DE SÁ, com área de 757,90m2; começa no marco M-30, de coordenadas UTM: E = 676.319,980 e N = 8.158.927,121, cravado na confrontação com a CHÁCARA 14; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 23º45`01" e 24,12 metros, 29º53`31" e 95,12 metros, passando no CV-78, indo até o marco M-31, cravado na confrontação com a RUA 20, ponto final da descrição;

XXV - TRECHO 28 - MATRÍCULA Nº 6.116 (CHÁCARA 16), propriedade de NEVITON DE SOUZA QUEIROZ, com área de 319,31m2; começa no marco M-32, de coordenadas UTM: E = 676.395,260 e N = 8.159.044,495, cravado na confrontação com a RUA 20; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 57º51`27" e 53,12 metros, indo até o marco M-33, cravado na confrontação com a CHÁCARA 17 ponto final da descrição;

XXVI - TRECHO 29 - MATRÍCULA Nº 6.117 (CHÁCARA 17), propriedade de NEWTON DE SOUZA SOUTO E NEVITON DE SOUZA QUEIROZ, com área de 301,30m2; começa no marco M-33, de coordenadas UTM: E = 676.440,320 e N = 8.158.072,809, cravado na confrontação com a CHÁCARA 16; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 57º51`27" e 53,12 metros, 57º51`27" e 26,67 metros, 57º34`11" e 23,54 metros, passando no CV - 75, indo até o marco M-34, cravado na confrontação com a CHÁCARA 18, ponto final da descrição;

XXVII - TRECHO 30 - MATRÍCULA Nº 6.118 (CHÁCARA 18), propriedade de NEWTON DE SOUZA COUTO, com área de 277,55m2; começa no marco M-34, de coordenadas UTM: E = 676.482,779 e N = 8.159.099,626, cravado na confrontação com a CHÁCARA 17; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 57º34`11" e 44,30 metros, 59º02`47" e 1,95 metros, passando no CV-76, indo até o marco M-35, cravado na confrontação com a CHÁCARA 19, ponto final da descrição;

XXVIII - TRECHO 31 - MATRÍCULA Nº 6.119 (CHÁCARA 19), propriedade de SIMERI DE SOUZA COUTO, com área de 329,54m2; começa no marco M-35, de coordenadas UTM: E = 676.521,849 e N = 8.159.124,390, cravado na confrontação com a CHÁCARA 18; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 59º02`47" e 54,92 metros, indo até o marco M-36, cravado na confrontação com a CHACARA 20, ponto final da descrição;

XXIX - TRECHO 32 - MATRÍCULA Nº 2.618 (CHÁCARA 20), propriedade de METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com área de 335,91m2; começa no marco M-36, de coordenadas UTM: E = 676.568,951 e N = 8.159.152,639, cravado na confrontação com a CHÁCARA 19; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 59º02`47" e 2,38 metros, 60º13`45" e 49,64 metros, 57º48`26" e 3,96 metros, passando pelos CV-77, CV-78, indo até o marco M-37, cravado na confrontação com a ÁREA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS, ponto final da descrição;

XXX - TRECHO 33 - MATRÍCULA Nº 51.881 (ÁREA DE TERRAS NA FAZENDA CAVEIRAS), propriedade de DAIRY PARTNERS AMÉRICAS MANUFACTURING BRASIL LTDA, com área de 3.003,79m2; começa no marco M-37, de coordenadas UTM: E = 676.617.436 e N = 8.159.180,624, cravado na confrontação com a CHÁCARA 20; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 57º48`26" e 43,43 metros, 78º16`02" e 99,50 metros, 92º56`02" e 99,04 metros, 99º30`31" e 101,49 metros, 97º54`21" e 99,95 metros, 101º26`47" e 57,21 metros, passando pelos CV-79, CV-80, CV-81, CV-82, CV-83, indo até o marco M-38, cravado na confrontação com AVENIDA ANHANGUERA, ponto final da descrição;

XXXI - TRECHO 35 - MATRÍCULA Nº 28.942 (GLEBA DE TERRAS LOCALIZADA NA FAZENDA CAVEIRAS), propriedade de MEDEIROS & MATTOS LTDA, com área de 2.120,80m2; começa no marco M-40, de coordenadas UTM: E = 678.644,122 e N = 8.159.883,670, cravado na confrontação com PARQUE MUNICIPAL - ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM 07 - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ZPA - I ÁREA NON AEDIFICANDI; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 114º43`40" e 6,28 metros, 146º15`27" e 74,12 metros, 119º15`27" e 9,02 metros, 92º15`34" e 7,76 metros, 65º50`54" e 108,96 metros, 65º50`54" e 3,97 metros, 65º50`54" e 100,00 metros, 86º09`01" e 47,61 metros, passando pelos CV-112, CV-113, CV-114, CV-115, CV-116, CV-117, indo até o marco M-41, cravado na confrontação com o TRECHO 36;

XXXII - TRECHO 36 - área de 1.243,08m2; começa no marco M-41, de coordenadas UTM: E = 678.944,795 e N = 8.159.903,389, cravado na confrontação com a FAZENDA CAVEIRAS; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 86º09,01" e 28,10 metros, 90º57`44" e 89,04 metros, 92º18`45" e 88,71 metros, 77º07`10" e 1,32 metros, passando nos CV-118, CV-119, CV-120, indo até o marco M-42, cravado na confrontação com o TRECHO 37, ponto final da descrição;

XXXIII - TRECHO 37 - área de 577,00m2; começa no marco M-42, de coordenadas UTM: E = 679.151,793 e N = 8.159.900,495, cravado na confrontação com o TRECHO 36; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 77º07`10" e 91,31 metros, 75º57`53" e 4,85 metros, passando pelo o CV-121, indo até o marco M-43, cravado na confrontação com a APM - 05 - ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, ponto final da descrição.

Art. 2º Nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela LEI nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse da área declarada de utilidade pública por este DECRETO.

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos próprios.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 17-12-2014) MARCONI Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-12-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.