Decreto nº 8.297/2014
Retifica o Anexo Único do Decreto no 7.280, de 04 de abril de 2011, que concede Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.
DECRETO Nº 8.297, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Retifica o Anexo Único do DECRETO nº 7.280 , de 04 de abril de 2011, que concede Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003232, D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único que acompanha o DECRETO nº 7.280 , de 04 de abril de 2011, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 21.075, da mesma data, a fim de excluir do seu inciso II, que concede Medalha por Tempo de Serviço, 20 (vinte) anos - Grau Prata, o 2º SGT PM 21940 CLEOMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA, constante do item 182, em virtude de decisão judicial proferida pela Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Góias, na Representação nº 177023-58.2010.8.09.0000 (201091770239).
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 04 de abril de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Ferreira de Mesquita (D.O de 29-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7280/2011 de 04/04/2011