Decreto nº 8.298/2014
Concede redução no valor do IPVA para pagamento antecipado
DECRETO Nº 8.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concede redução no valor do IPVA para pagamento antecipado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no
§ 2º do art. 100 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos, da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003699, D E C R E T A:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - referente ao exercício de 2015, terá desconto no seu valor, no percentual previsto na tabela constante do Anexo Único deste DECRETO, para pagamento realizado até o dia:
I - 20 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa final 1 e 2;
II - 16 de março de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0. - Redação dada pelo DECRETO nº 8.334 , de 06-03-2015. II - 27 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Taveira Rocha (D.O. de 26-12-2014) - Suplemento
ANEXO ÚNICO FINAL DA PLACA DESCONTO 1 e 2 2% 3 3% 4 4% 5 5% 6 6% 7 7% 8 8% 9 9% 0 10% Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8372/2015 de 27/05/2015
Decreto nº 8334/2015 de 06/03/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.