Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 83/2012

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 260.198,57.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 83, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas dos Municípios, no valor global de R$ 260.198,57.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005001770 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Tribunal de Contas dos Municípios 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 260.198,57 (duzentos e sessenta mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 0301 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios 01 032 1044 1.109 - Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 17.752,15 4 (80) - Investimentos R$ 242.446,42 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 260.198,57

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 0015/2006 - PROMOEX/DCI/SEGES/MP, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.

Art. 1

Art. 2

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