Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 83/2013

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 315.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 83, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 315.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300047000331 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " d" e " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS 0201 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas do Estado 01 032 1007 1.129 - Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 170.000,00 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 65.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 20.000,00 4 (80) - Investimentos R$ 60.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 315.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:

I - provenientes do Termo Aditivo nº 1 do Convênio nº 20/2006, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Subtotal R$ 125.000,00 II - provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS 0201 - Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas do Estado 01 032 1007 2.350 - Fiscalização da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos Estaduais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 170.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 315.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

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