Estadual · Goiás

Decreto nº 8.319/2015

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências

DECRETO Nº 8.319, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 16 de fevereiro de 2015, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 18, quarta-feira, iniciar-se às 14h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 13-02-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.