Decreto nº 8.335/2015
Qualifica como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica
DECRETO Nº 8.335, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
- Vide LEI nº 15.503 , de 28-12-2005.
Qualifica como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002778, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, Kultur - Instituto Terra Goyazes, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 05.653.573/0001-38, com sede na Rua Andrelino de Morais, s/n, Quadra 16, Lote 4, Vila Maria Luíza, CEP 74.720-200, nesta Capital.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-03-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10363/2023 de 13/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.