Decreto nº 8.342/2015
Dispõe sobre aglutinação de cargos nas classes iniciais das carreiras que especifica
DECRETO Nº 8.342, DE 13 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre aglutinação de cargos nas classes iniciais das carreiras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 3º da LEI nº 16.914 , de 29 de janeiro de 2010, com a redação dada pela LEI nº 18.326 , de 30 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400025002524, especialmente os pronunciamentos nele emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E TA:
Art. 1º Passam a integrar a Referência I das Séries de Classes A dos Grupos Ocupacionais Assistente de Trânsito, Analista de Trânsito e Advogado os seguintes quantitativos de cargos vagos, todos constantes do Anexo Único da LEI nº 16.914 , de 29 de janeiro de 2010, com a redação dada pela LEI nº 18.326 , de 30 de dezembro de 2013, respectivamente:
I - 94 (noventa e quatro) Assistente de Trânsito A, Referência II, 89 (oitenta e nove) Assistente de Trânsito A, Referência III, 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência I, 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência II, e 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência III;
II - 10 (dez) Analista de Trânsito A, Referência II, 9 (nove) Analista de Trânsito A, Referência III, 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência I, 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência II, e 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência III, 4 (quatro) Analista de Trânsito C, Referência I e 4 (quatro) Analista de Trânsito C, Referência II;
III - 3 (três) Advogado A, Referência II, 3 (três) Advogado A, Referência III, 2 (dois) Advogado B, Referência I, 2 (dois) Advogado B, Referência II, 2 (dois) Advogado B, Referência III, 1 (um) Advogado C, Referência I, e 1 (um) Advogado C, Referência II.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da LEI nº 16.914 /2010 passa a vigorar com a redação que lhe confere o Anexo Único deste DECRETO.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 17-03-2015)
ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/GO A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM CLASSES E REFERÊNCIAS E VALORES DE SUBSÍDIOS GRUPO OCUPACIONAL/CARGOS Série de Classes Ref. Valor do Subsídio (R$) Qte. de Cargos na Classe por referência Assistente de Trânsito A I 2.301,39 1002 1000 II 2.404,95 1 III 2.513,17 1 B I 2.764,50 3 1 II 2.888,89 1 III 3.018,90 1 C I 3.320,79 416 45 II 3.470,22 45 III 3.626,38 326 D I 3.989,02 193 118 II 4.168,52 23 III 4.573,91 52 Analista de Trânsito A I 3.682,22 61 59 II 3.851,61 1 III 4.028,78 1 B I 4.330,94 3 1 II 4.530,17 1 III 4.738,55 1 C I 5.093,94 15 1 II 5.328,27 1 III 5.573,36 13 D I 5.991,36 30 17 II 6.266,97 3 III 6.883,01 10 Advogado A I 3.682,22 20 18 II 3.851,61 1 III 4.028,78 1 B I 4.330,94 3 1 II 4.530,17 1 III 4.738,55 1 C I 5.093,94 14 1 II 5.328,27 1 III 5.573,36 12 D I 5.991,36 14 8 II 6.266,97 1 III 6.883,01 5 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.