Decreto nº 8.351/2015
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências
DECRETO Nº 8.351, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:
Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 20 de abril do corrente ano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão " Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-04-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16-04-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.