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Decreto nº 8.352/2015

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...

DECRETO Nº 8.352, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 20 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo DECRETO nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações, conforme abaixo especificados: ÓRGÃO / ENTIDADE / FUNDO VALOR A SER REPASSADO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DAS ESCOLAS DE SANTA FÉ, CALDAS NOVAS e NOVA GLÓRIA R$ 2.178.000,00 TOTAL .... R$ 2.178.000,00

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferência financeira, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;

II - conforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias nele discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas, da disponibilidade financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - e observados os limites de superávit primário.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-04-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16-04-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7694/2012 de 14/08/2012