Decreto nº 8.362/2015
Constitui a Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo e dá outras providências
DECRETO Nº 8.362, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Constitui a Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 12 e 15 da LEI nº 18.320 , de 30 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001907, D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo, criada nos termos do art. 12 da LEI nº 18.320 /2013, integrada pelos representantes:
I - do Poder Público Estadual: ÓRGÃO/ENTIDADE REPRESENTANTE CPF nº secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte Francisco Alves Barbosa 307.531.711-04 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação Carmem Sandra Ribeiro do Carmo 233.109.011-19 Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho Edilamar Clarinda Resende Oliveira 486.144.246-04 Conselho Estadual de Educação - CEE Sebastião Donizete de Carvalho 337.121.901-15 Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER Juliane de Sousa Machado 426.382.591-87 Universidade Estadual de Goiás - UEG Murilo Mendonça Oliveira de Souza 802.887.231-04 Representação das Escolas Públicas dos Assentamentos Rurais do Estado de Goiás Sandra Rezende Ribeiro 964.154.281-87 II - de entidades de Ensino Superior: Universidade Federal de Goiás - UFG Danielle Silva Beltrão 895.326.001-91 Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO Adilson Alves da Silva 784.950.591-34 III - de organizações sociais do campo e de outras instituições afins: União dos Dirigentes Municipais de Educação de Goiás - UNDIME Adão Ferreira de Faria Neto 859.465.161-91 Associação das Escolas Famílias Agrícolas do Estado de Goiás Aparecida Maria Fonseca 588.613.781-53 Comitê de Educação do Campo do Estado de Goiás - CECEG Amone Inácia Alves 692.557.175-53 Movimentos Sociais do Campo - Via Campesina Sandra de Souza Silva Lima 966.991.241-53 Pastoral da Juventude Rural do Estado de Goiás - PJR Josivaldo Moreira de Carvalho 853.477.871-04 Comissão Pastoral da Terra Goiás - CPT-GO Leila Cristina Lemes dos Santos Morais 576.953.341-20 Comunidades Indígenas do Estado de Goiás Maria Aparecida Ferraz de Lima 860.215.831-91 Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO Inguilêza Pires de Miranda 234.301.841-34 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás - FETAEG Sueli Pereira Silva 476.785.691-49
§ 1º A Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
§ 2º Os órgãos, as entidades e instituições com representação na Comissão Estadual de que trata este artigo poderão, a qualquer tempo e mediante justificativa, solicitar, junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a substituição do respectivo representante.
Art. 2º A Comissão Estadual constituída nos termos do art. 1º tem a finalidade de colaborar com a formação, implementação e o acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte estabelecerá as normas de funcionamento da Comissão Estadual constituída por este DECRETO, devendo oferecer estrutura administrativa necessária ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º Caberá à Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo oferecer à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste DECRETO, os elementos necessários à regulamentação da LEI nº 18.320 , de 30 de dezembro de 2013.
Art. 5º As atividades da Comissão Estadual de Acompanhamento da Política Estadual de Educação do Campo, embora não remuneradas, são consideradas relevantes para o Estado de Goiás.
Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-05-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18320/2013 de 30/12/2013