Decreto nº 8.378/2015
Dispõe sobre o Programa Governo Junto de Você e dá outras providências
DECRETO Nº 8.378, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o Programa Governo Junto de Você e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500042000679, D E C R E T A:
Art. 1º Em cada localidade onde deverá ser instalado o Programa Governo Junto de Você, funcionará a sede simbólica do Poder Executivo, da qual despachará o Governador do Estado com o seu secretariado e os demais auxiliares de 1º e 2º escalão hierárquico da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes, órgãos autônomos, políticos em geral e, ainda, concederá audiências públicas, previamente agendadas com a Secretaria de Estado do Governo.
Parágrafo único. Todas as ações itinerantes do Governo, de maior ou menor alcance, serão concentradas exclusivamente no Programa Governo Junto de Você e executadas pela Secretaria de Estado do Governo, responsável pelo Programa.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o DECRETO nº 7.938 , de 17 de julho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7938/2013 de //