Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.378/2015

Dispõe sobre o Programa Governo Junto de Você e dá outras providências

DECRETO Nº 8.378, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre o Programa Governo Junto de Você e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500042000679, D E C R E T A:

Art. 1º Em cada localidade onde deverá ser instalado o Programa Governo Junto de Você, funcionará a sede simbólica do Poder Executivo, da qual despachará o Governador do Estado com o seu secretariado e os demais auxiliares de 1º e 2º escalão hierárquico da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes, órgãos autônomos, políticos em geral e, ainda, concederá audiências públicas, previamente agendadas com a Secretaria de Estado do Governo.

Parágrafo único. Todas as ações itinerantes do Governo, de maior ou menor alcance, serão concentradas exclusivamente no Programa Governo Junto de Você e executadas pela Secretaria de Estado do Governo, responsável pelo Programa.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o DECRETO nº 7.938 , de 17 de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7938/2013 de //