Decreto nº 8.393/2015
Altera o art. 2º do Decreto nº 5.072, de 09 de julho de 1999, e dá outras providências
DECRETO Nº 8.393, DE 16 DE JUNHO DE 2015
Altera o art. 2º do DECRETO nº 5.072 , de 09 de julho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela LEI federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500001000002, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do DECRETO nº 5.072 , de 09 de julho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ... (...) III - um membro indicado pelo Sindicato dos Despachantes e Similares do Estado de Goiás, para a 1ª JARI, e um membro indicado pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás, para a 2ª JARI. (...)" (NR)
Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARI, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO, estender-se-á até 31 de agosto de 2015.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5072/1999 de 09/07/1999