Decreto nº 8.396/2015
Dispõe sobre o recredenciamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH.
DECRETO Nº 8.396, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o recredenciamento da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da LEI federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996. e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400044001674 (vols. I, II, III), em especial do Parecer e Voto CEE/CES nº 11/2015, de 30 de abril de 2015, do Conselho Estadual de Educação de Goiás, D E C R E T A:
Art. 1º Fica recredenciada, até 31 de dezembro janeiro de 2020, o Centro Universitário de Goiatuba - UNICERRADO Centro Universitário UNICERRADO a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - FAFICH, com sede naquela cidade, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG. - Vide DECRETO nº 8.889 , de 13-02-207, com nova redação dada pelo DECRETO nº 9.215 , de 02-05-208. - Redação dada pelo DECRETO nº 8.889 , de 13-02-2017.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9215/2018 de 02/05/2018
Decreto nº 8889/2017 de 15/02/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.