Decreto nº 8.397/2015
Autoriza a Universidade Estadual de Goiás - UEG - a celebrar contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica.
DECRETO Nº 8.397, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a Universidade Estadual de Goiás - UEG - a celebrar contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500020002317, D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Universidade Estadual de Goiás - UEG - autorizada a celebrar 102 (cento e dois) contratos temporários para as funções de docente de ensino superior, distribuídas em referências conforme a titulação acadêmica, nos termos da LEI nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, especialmente as da LEI nº 18.190 , de 16 de outubro de 2013, mediante processo seletivo simplificado, devendo as despesas mensais deles decorrentes ser limitadas ao valor mensal de R$ 102.096,01 (cento e dois mil e noventa e seis reais e um centavo).
Art. 2º A execução deste DECRETO fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da LEI Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LEI de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado com fundamento neste DECRETO não poderá ser superior à dos servidores efetivos que exerçam a mesma função.
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-06-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10780/2025 de 15/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.