Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 84/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer ?AGEL-, no valor global de R$ 888.900,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 84, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor global de R$ 888.900,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300046001014 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a" e " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 888.900,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e novecentos reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 451 1041 2.002 - Estádios, Campos, Quadras e Ginásios (Construção/Reforma/Manutenção) 4 (00) - Investimentos R$ 88.900,00 4 (90) - Investimentos R$ 800.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 888.900,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:

I - provenientes do Contrato de Repasse nº 779052, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL. Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00 II - provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 88.900,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 888.900,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.