Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.405/2015

Reduz o interstício que especifica

DECRETO Nº 8.405, DE 03 DE JULHO DE 2015.

Reduz o interstício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500011000314, nos termos do art. 6º do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, e

considerando as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros, D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzido em 6 (seis) meses o interstício estabelecido no inciso II do art. 4º do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho de fluente ano.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-07-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-07-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3588/1991 de //