Decreto nº 8.405/2015
Reduz o interstício que especifica
DECRETO Nº 8.405, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Reduz o interstício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500011000314, nos termos do art. 6º do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, e
considerando as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros, D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido em 6 (seis) meses o interstício estabelecido no inciso II do art. 4º do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho de fluente ano.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-07-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-07-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3588/1991 de //