Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.417/2015

Concede a medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.

DECRETO Nº 8.417, DE 25 DE JULHO DE 2015.

Concede a medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130,

§ 1º, inciso II, da LEI nº 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso V, 2º, parágrafo único, alínea " c", 3º, inciso V, 11, 12, 14 e 15, inciso I, do DECRETO nº 170 , de 28 e julho e 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002305, DECRETA:

Art. 1º É concedida a " MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO", (TRINTA ANOS), " GRAU OURO", com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços visando à preservação da ordem pública. Nº POSTO RG AGRACIADOS 01 CEL 16461 SÍLVIO BENEDITO ALVES 02 CEL 16462 VICTOR DRAGALZEW JÚNIOR 03 CEL 16009 JÚLIO CÉSAR MOTA FERNANDES 04 CEL 16463 WASHINGTON LUIZ ALVES CAVALCANTE 05 CEL 16446 CARLOS ANTÔNIO BORGES 06 TEN CEL 16454 JOSÉ ANTÔNIO DE LEMOS FILHO 07 TEN CEL 16459 SÉRGIO RICARDO CAETANO 08 TEN CEL 09774 ELISBOA MOREIRA BELO 09 TEN CEL 11125 FRANCISCO FERNANDES OLIVEIRA

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado, em 25 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-07-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-07-2015.

Art. 1

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