Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.425/2015

Introduz alterações no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimen...

DECRETO Nº 8.425, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

Introduz alterações no DECRETO nº 7.849 , de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea " a" da LEI nº 18.687 , de 03 de dezembro de 2014, inciso I, alínea " n", do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, acrescido pela LEI nº 18.746 , de 29 de dezembro de 2014, e tendo em vista o que consta dos Processos nº s 201400008000944 e 201500008000024, DECRETA:

Art. 1º São introduzidas no DECRETO nº 7.849 , de 20 de março de 2013, as seguintes alterações:

I - a ementa, o art. 1º, caput, inciso I, alínea " f" e

§ 2º, o

§ 2º do art. 2º, o inciso IX do art. 5º e o art. 8º passam a vigorar com a substituição da denominação " Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação", " Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAGRI, " Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação" ou Pasta de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAGRI - por " Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação", procedendo-se à idêntica modificação na nomenclatura do cargo correspondente, prevista no art. 1º, inciso I, alínea " a",

§ 1º e art. 9º;

II - os dispositivos abaixo enumerados ficam assim redigidos:

" Art. 1º-I b) Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos; .... k) Superintendente Executivo de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; ....

§ 2º Os membros do Conselho de que trata este DECRETO, com os respectivos suplentes, serão designados pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, mediante comunicação dos órgãos ou das entidades representados no Colegiado.

§ 3º A substituição de membro efetivo ou suplente por outro somente será possível mediante comunicação do órgão ou da entidade representada na composição do Conselho e designado por ATO do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação. .... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 04-08-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7849/2013 de 20/03/2013