Decreto nº 8.435/2015
Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.435, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000573, D E C R E TA:
Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás, orientada pelo tema central " Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas" e pelo eixo " Direito do Povo Brasileiro", a se realizar no período de 23 a 26 de setembro de 2015, nesta Capital, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 2º A 8ª Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Goiás e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Art. 3º Precederão a 8ª Conferência as etapas municipais e regionais, com expectativa de realização de:
I - 246 conferências municipais de saúde;
II - 18 conferências regionais de saúde.
§ 1º As etapas municipais acontecerão no período de 9 de abril a 15 de julho de 2015.
§ 2º As etapas regionais serão realizadas em período definido no Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 3º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 8ª Conferência será monitorada pelo Conselho Estadual de Saúde e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4º A estrutura organizacional da 8ª Conferência Estadual de Saúde constará do seu Regimento Interno, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e homologado pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás serão custeadas com recursos federais provenientes de repasses do PARTICIPASUS e PLANEJASUS.
Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 20-08-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-08-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.