Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.445/2015

Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852/97.

DECRETO Nº 8.445, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

Acresce dispositivo ao DECRETO nº 8.349 , de 1º de abril de 2015, que altera o Anexo IX do DECRETO nº 4.852 /97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, e no inciso II do art. 9º da LEI nº 14.469 , de 16 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002562, DECRETA:

Art. 1º O DECRETO nº 8.349 , de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, com a seguinte redação:

" Art. 2º-A Com relação ao crédito outorgado de que trata o inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, a exigência da contribuição ao PROTEGE, prevista no

§ 3º do art. 1º do referido DECRETO, somente se aplica aos termos de acordo de regime especial celebrados a partir de 1º de maio de 2015." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8349/2015 de //

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997