Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.447/2015

Qualifica como Organização Social de Cultura, Educação e Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 8.447, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

Qualifica como Organização Social de Cultura, Educação e Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000883, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Cultura, Educação e Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (IBRACEDS), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 11.067.643/0001-79, com sede na Rua 19, Quadra 22, Lote 16, Setor Marechal Rondon, CEP 74.560-460, nesta Capital.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2015.