Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.461/2015

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

DECRETO Nº 8.461, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera o DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002902, D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 7º-XLII b) a isenção alcança a saída interna correspondente à posterior saída da mercadoria ou do bem pela OVG; .... " (NR)

" Art. 9º-VII e) .... .... 3. tratando-se de semente de capim não é exigido que a mesma seja certificada ou fiscalizada. .... " (NR)

Art. 2º Fica revigorado o item 2 da alínea " e" do inciso XXV do art. 7º do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-09-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997