Decreto nº 8.466/2015
Considera a Cidade e Goianésia Capital Estadual da Juventude, no período que especifica.
DECRETO Nº 8.466, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Considera a Cidade e Goianésia Capital Estadual da Juventude, no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º A Cidade de Goianésia será considerada a Capital Estadual da Juventude, durante os dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2015, datas em que sediará a etapa estadual da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude, convocada pelo DECRETO nº 8.371 , de 27 de maio de 2015.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-10-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8371/2015 de //