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Decreto nº 8.489/2015

Cria o Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Goiás e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.489, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Cria o Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500017001288, e CONSIDERANDO os dispositivos da LEI federal nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo DECRETO nº 7.404 , de 23 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO a situação emergencial no Estado de Goiás com relação à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos e dos de setores produtivos, industriais e comerciais; CONSIDERANDO a necessidade de formulação e implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e visando organizar o processo participativo desse instrumento de gestão; CONSIDERANDO a necessidade do envolvimento de toda a sociedade civil, por meio das representações delegadas a suas entidades de classe, para união de esforços em parcerias pública e privada na implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, garantindo soluções de continuidade desse instrumento de gestão no Estado; D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, vinculados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.

§ 1º O Comitê Diretor será o responsável pela coordenação de elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS.

§ 2º O Grupo de Sustentação será organismo político de participação social, responsável por garantir o debate e engajamento de todos os segmentos ao longo do processo e na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos no Estado de Goiás.

Art. 2º São atribuições do Comitê Diretor:

I coordenar o processo de mobilização e participação social; II sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover ações integradas na gestão de resíduos sólidos; III deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implementação do plano; IV analisar e aprovar os produtos elaborados na construção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS; V definir e acompanhar as agendas das equipes de trabalho e de pesquisa; VI criar agendas para a apresentação pública dos resultados do trabalho; VII produzir documentos periódicos sobre o processo de construção do plano e divulgá-los; VIII garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a seminários, audiências públicas, conferências e debates visando à participação social no processo de discussão do plano; IX promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do plano, constituindo parcerias com entidades de diversos meios de comunicação.

Art. 3º O Titular de cada uma das Superintendências Executivas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos deverá indicar 02 (dois) representantes para compor o Comitê Diretor.

§ 1º O Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos deverá indicar o Secretário Executivo do Comitê Diretor.

§ 2º O Titular da Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental, a que o PERS está subordinado, terá direito a indicar 02 (dois) representantes para compor o Comitê Diretor.

Art. 4º O Grupo de Sustentação é composto por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, a ser indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte; II Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; III Secretaria de Estado da Saúde; IV Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento; V Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho; VI Universidade Estadual de Goiás UEG; VII Agência Brasil Central - ABC; VIII Agência Goiana de Defesa Agropecuária AGRODOFESA; IX Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos AGR; X Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP; XI Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás FAPEG; XII Conselho Estadual das Cidades; XIII Conselho Estadual do Meio Ambiente; XIV Conselho Estadual de Recursos Hídricos; XV Conselho Estadual de Saneamento; XVI Conselho Estadual de Saúde; XVII Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia; XVIII Companhia Energética do Estado de Goiás S/A CELG; XIX Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO; XX Assembleia Legislativa do Estado de Goiás; XXI Ministério Público; XXII Base área de Anápolis BAAN; XXIII Caixa Econômica Federal CEF; XXIV Agência Nacional de Transporte Aquaviário ANTAQ; XXV Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT; XXVI Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM; XXVII Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO; XXVIII Superintendência do Inmetro no Estado de Goiás SURGO; XXIX Fundação de Apoio à Pesquisa FUNAPE; XXX Fundação Nacional de Saúde FUNASA; XXXI Instituto Brasileiro de Mineração IBRAM; XXXII Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA; XXXIII Instituto de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental IDESA; XXXIV Universidade Federal de Goiás UFG. XXXV Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás IFG; XXXVI Instituto Federal Goiano IFGoiano; XXXVII Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias INPEV; XXXVIII Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais CPRM; XXXIX Representante do Porto Seco Centro-Oeste S/A; XL Ordem dos Advogados do Brasil

Seção de Goiás; XLI Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás; XLII Conselho Regional de Biologia CRBIO; XLIII Conselho Regional de Enfermagem de Goiás COREN/GO; XLIV Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás CREA/GO; XLV Conselho Regional de Farmácia CRF; XLVI Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª região Distrito Federal e Goiás CREFITO11; XLVII Conselho Regional de Medicina CREMEGO; XLVIII Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV; XLIX Conselho Regional de Odontologia CRO; L Conselho Regional de Química CRQ; LI Associação Goiana dos Municípios AGM; LII Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica ABINEE; LIII Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais ABRELPE; LIV Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos ABETRE; LV Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABES; LVI Associação Brasileira de Recursos Hídricos ABRH; LVII Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias ABRAFARMA; LVIII Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública ABLP; LIX Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás ACIEG; LX Associação das Empresas de Reciclagem do Estado de Goiás ASCICLO; LXI Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano AMESGO; LXII Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos ANIP; LXIII Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ASSEMAE; LXIV Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás FAEG; LXV Federação das Indústrias do Estado de Goiás FIEG; LXVI Federação do Comércio do Estado de Goiás FECOMÉRCIO; LXVII Federação Goiana dos Municípios FGM; LXVIII Fórum de Secretários Municipais de Meio Ambiente; LXIX Frente de Mobilização Municipalista FMM; LXX Fundação César Baiocchi Acqua Vitae; LXXI Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis MNCR; LXXII Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás SINDUSCON; LXXIII Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado de Goiás SETCEG; LXXIV Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás SEMESG; LXXV Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás; LXXVI Sociedade Ambientalista Brasileira no Cerrado SABC;

§ 1º As entidades que manifestarem interesse poderão ser incluídas, posteriormente, no Grupo de Sustentação, sem prejuízo dos trabalhos já realizados e sem necessidade de alteração deste DECRETO, devendo ficar lavradas em ata de reunião as respectivas inclusões.

§ 2º A inclusão no Grupo de Sustentação deverá ser realizada mediante solicitação, via ofício, endereçado à Secretaria Executiva do Comitê Diretor.

Art. 5º Fica instituída a agenda de audiências públicas para apresentação do PERS, com a participação dos representantes do Grupo de Sustentação e de toda a comunidade, de acordo com as datas e os locais abaixo: DATA MUNICÍPIO 11 DE NOVEMBRO DE 2015 CALDAS NOVAS 18 DE NOVEMBRO DE 2015 URUAÇU 25 DE NOVEMBRO DE 2015 LUZIÂNIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015 ALVORADA DO NORTE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 RIO VERDE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 GOIÂNIA

Art. 6º A participação no Grupo de Sustentação criado por este DECRETO constituirá serviço relevante e não será remunerada.

Art. 7º As atividades de que trata este DECRETO serão encerradas com a finalização da elaboração do PERS.

Art. 8º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 03 de novembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.