Decreto nº 8.494/2015
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica, aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvim...
DECRETO Nº 8.494, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica, aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500005007062, nos termos do parágrafo único do art. 20 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015, e
considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo DECRETO nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado nos programas e nas ações conforme abaixo especificados: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A SEREM REPASSADOS AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT. REFORMA, ADEQUAÇÃO E CONCLUSÃO DO AUTÓDROMO DE GOIÂNIA. R$ 19.126.462,12 T O T A L .... R$ 19.126.462,12
Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:
I - mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;
II - conforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.